5 de mai. de 2013

PREVIDÊNCIA SOCIAL - conclusão


CRESCIMENTO DO CONTINGENTE DE BENEFICIÁRIOS

O
s últimos governos têm manifestado grande preocupação com o envelhecimento da população e o “descontrolado aumento do número de beneficiários”, que causaria a desestruturação do sistema.
É outra falácia. É verdade que a expectativa de vida aumentou e a mortalidade infantil diminuiu. A população de mais de 60 anos cresceu, enquanto a de 0 a 14 anos recuou 1,4%. Mas a população de 16 a 59 anos foi a que mais cresceu. Reduziu-se a taxa de natalidade mas o grupo de potenciais contribuintes da Previdência aumentou.
O alarde que tem sido feito pelo aumento do número de beneficiários, precisa ser analisado. Em passado recente, para cumprimento do preceito constitucional da universalidade, ingressaram maciçamente no sistema vários contingentes populacionais. Milhões de trabalhadores rurais, domésticas, deficientes, autônomos, maiores de 65 anos. Foram levas sucessivas que passaram a receber benefícios sem que houvessem contribuído. Esse processo já se encerrou. Não há mais grandes contingentes para ingressarem coletivamente;  agora, o ingresso é paulatino, normal; e muitos já são contribuintes .
Segundo o IBGE, em 2020 haverá 25 milhões de idosos (acima de 60 anos), ou 11,4% de uma população prevista em 219 milhões. Todavia, havendo vagas disponíveis no mercado de trabalho formal, o número de contribuintes para a Previdência será suficiente.
Portanto o crescimento da população de idosos é absolutamente irrelevante, frente ao maior aumento da população economicamente ativa. Quando se trata de regime de repartição, o importante é a relação contribuintes/beneficiários. Muitos países com população de idosos maior do que a nossa, têm relação equilibrada. É o caso dos Estados Unidos, com um inativo para 3,23 ativos; a França com 1 por 2,67; a Alemanha com 1 por 1,77. A nossa está em torno de 1 por 2,8.
A responsabilidade pelo equilíbrio é dos governos e da política econômica, que podem gerar mais ou menos empregos; aumentar ou reduzir a informalidade.
Segundo os demógrafos, ao contrário do que as autoridades vêm apregoando, vivemos a fase denominada “bônus demográfico”, isto é, o conjunto das faixas etárias da população propicia o crescimento econômico. Há mais pessoas em idade produtiva, declínio da população infantil e menor número de idosos. Maior número de potencialmente ativos, menos crianças e idosos dependentes, torna-se fácil crescer a poupança.
Na década de 50, o número de filhos para cada mulher em idade reprodutiva, era de seis. Conforme a PNAD 2004, o número passou para 2 filhos por mulher, o que os demógrafos chamam de nível de mera reposição populacional. Em 1960 havia 81 crianças e idosos entre 100 brasileiros. Em 2000 era de 53 por 100. A projeção para 2020 indica 46 por 100, e para 2050, a projeção é de 59 (28 crianças e 31 idosos) por 100.
Portanto, não é esse bicho de sete cabeças que construíram. Porém, é verdade que os gastos com idosos, dentro de 30 a 40 anos, deverão aumentar. Ms se houver poupança, reserva técnica, haverá bonança. Sem precisar de Fator Previdenciário ou outras formas de aumentar o tempo de permanência na ativa.
O que assusta, é o desemprego, informalidade e baixo crescimento econômico.


PREVIDÊNCIA É PARA OS SEGURADOS
A
 Previdência Social é um seguro social que só pode pagar benefícios aos contribuintes. Os que nunca contribuíram, por responsabilidade do Estado que nunca lhes propiciou condições, sejam idosos, deficientes, donas-de-casa, rurais etc., devem receber um benefício ao atingirem certa idade. É importante fator de distribuição de renda, que faz justiça a milhões de trabalhadores que, em toda a vida, foram penalizados social e economicamente. Porém, frise-se, quem tem que pagar é o Tesouro Ncional e não a Previdência Social.
Até 1988, na área rural, só o chefe de família tinha direito ao benefício de meio salário mínimo. A nova Constituição, muito justamente, ampliou o benefício para um salário mínimo, reduziu em cinco anos o tempo e a idade para aposentadoria e, com a Lei 8.213, milhões de mulheres se habilitaram. Em 1992 o número de beneficiários nessa área, cresceu 22%; em 1993 cresceu 20,8% e em 1994, 6,3%. Em 1995 e 1996 iniciou-se o crescimento negativo. O grande impacto foi no início, e depois entrou na rotina.
O Tesouro Nacional, através da LOAS-Lei Orgânica de Previdência Social, tem que bancar esses pagamentos.

FAOR PREVIDENCIÁRIO

A
 Lei Nº 9.876 de 28/11/1999, instituiu essa aberração, depois de o Congresso Nacional ter rejeitado impor limite mínimo de idade, para aposentadoria pelo RGPS.
É preciso que fique bem claro que a Constituição determina que alterações na Previdência Social sejam realizadas apenas através de PEC-Proposta de Emenda Constitucional. Entretanto, tão estranho quanto a prorrogação do mandato de FHC, a Lei que criou o F.P. originou-se de Projeto de Lei Ordinária, apelando para a necessidade de desconstitucionalização das regras para cálculo dos benefícios. Tanto isso é certo, que o STF, por essa razão, determinou a retirada da MP 242.
Por esse execrável Fator Prevodemciário, que Lula prometeu revogar, aplica-se um redutor no valor do benefício de aposentadoria, levando o trabalhador a permanecer na ativa para receber provento não tão aviltado. É uma fórmula que considera a expectativa de vida no momento da aposentadoria.
Anualmente, o IBGE apura a taxa de mortalidade do ano anterior, através de “Tábuas Completas da Mortalidade”, e divulga a expectativa de vida do brasileiro. Ocorre que, em 2003 o Instituto promoveu alterações na metodologia de apuração, e aumentou substancialmente a expectativa de vida. Quanto maior a expectativa de vida no momento da aposentadoria, menor será o valor do benefício.


REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS

O
 artigo 201 § 4º da Constituição Federal determina: “É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. No parágrafo segundo. diz: “Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou rendimento do trabalho ao segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.”
O artigo 205 § 5º prescreve: “A garantia de um salário mínimo de benefício mensal a...”
É clara a intenção do legislador de indexar os benefícios previdenciários ao salário mínimo.
Todavia, a MP 316/2006, transformada na Lei Nº 11.430/06, alterou a Lei Nº 8.213 e determina que o reajuste dos benefícios seja feito anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, com base no INPC. Logo, autoriza que os valores das aposentadorias e pensões, maiores do que o salário mínimo, sejam reajustadas não pelo aumento do S.M. mas pelo INPC, sempre inferior.
Em 2004, o governo já procurava legalizar a violência que se vinha cometendo há muito tempo, e o então ministro da Casa Civil, José Dirceu, referendado pelo presidente Lula, declarava “”ser necessário desvincular as aposentadorias do salário mínimo para que este possa ter aumentos condizentes”. O governo afirmava que reajustar as aposentadorias no mesmo índice do salário mínimo aumentaria os gastos da previdência no mesmo índice. Escamoteou que a arrecadação também aumentaria.
Mas o reajuste tem sido diferenciado desde 1998, conforme abaixo:

ANO                 AUMENTO DO S.M.                 INPC
1998                            8,33%                          4,81%
1999                            4,61%                          4,61%
2000                            11,03%                        5,81%
2001                            19,21                           7,66%
2002                            11,11                           9,20%
 2003                           20,00%                         17,71%
2004                            8,33                             4,53%
2005                            15,38%                        6,35%
       2006                             16,67%                        5%

            Em 2006, o Congresso Nacional aprovou projeto concedendo o índice de 16,67% para todos os aposentados, mas o presidente Lula vetou.
            Devido a essa perversa política, a cada ano aumenta o contingente de aposentados e pensionistas com apenas um salário mínimo, e os do teto vão desabando. Em 2004 o teto era R$ 2.508,72, ou 9,65 vezes o s.m. Em 2005, era R$ 2.668,15, ou 8,9 vezes o s.m.; em 2006 o teto de R$ 2.801,56 representava 8,2 s.m.
            Acresça-se que a inflação para os idosos é sempre maior.
            Seria aceitável reajuste diferenciado para as aposentadorias de valor acima do teto, que são apenas 0,2% dos que recebem.
            Os reajustes que vêm sendo concedidos agridem a Constituição e ferem o princípio da isonomia.
            O Projeto de Lei N º 58 de 2003, do Senador Paulo Paim, manda recompor os valores das aposentadorias, parceladamente, até o ano 2011. O projeto segue vagarosamente, encontra-se atualmente na Comissão de Assuntos Econômicos desde 23/11/2007, e o relator é o Senador Romero Jucá.


RECEITA FEDERAL DO BRASIL

                A Previdência Social é Pública, não é estatal. Deve ser administrada pelos que contribuem : os empregados, os aposentados e os empregadores. O governo também deve participar, embora não pague; ao contrário, suga recursos da Seguridade, através da famigerada DRU-Desvinculação das Receitas da União.
            O atual governo parecia ter esse entendimento, mas, abruptamente, deu guinada de 180º.
            Quando era Ministro da Previdência o Senador Amir Lando, foi criada a efêmera Secretaria da Receita Previdenciária, destacada da estrutura do INSS, mas subordinada ao Ministro da Previdência. Sua estrutura administrativa e de recursos humanos, permitiriam a redução da inadimplência e da sonegação. Valorizava o custeio e não a redução de benefícios. O PFL tentou impedir sua criação; ajuizou ADIN que o STF-Supremo Tribunal Federal não acolheu.
            Entretanto, nessa época, a campanha para mais uma reforma da Previdência recrudesceu, e o Ministro Amir Lando posicionou-se contrariamente. Foi substituído pelo Senador Romero Jucá.
            Em seguida, o governo anunciou uma MP que anexava a SRP à Secretaria da Receita Federal. Foi a polêmica MP 258, que caiu por decurso de prazo. Então o governo enviou o projeto de lei Nº 6.272, com urgência constitucional. Tornou-se a Lei Nº 11.457/07.
            Foi consumada a heresia, oficializado-se que os recursos da Previdência sejam controlados pelo Tesouro, quando o correto é a Previdência ser independente do governo. Subordinação apenas a um colegiado; com autonomia para arrecadar e gerir seus recursos financeiros, pestando informações aos órgãos representativos de empregados, aposentados e empregadores.  A Previdência não é uma instituição governamental; é dos trabalhadores, que a mantêm. Tem finalidades específicas que não podem ser desvirtuadas. O governo não pode apropriar-se das receitas, para aplicar em seus projetos.
            A Super-Receita, resultado da fusão entre a Secretaria da Receita Previdenciária  e a Secretaria da Receita Federal, subordinada ao Ministério da Fazenda, centraliza a arrecadação dos tributos federais e as Contribuições Sociais. Arrecada e fiscaliza o seguinte: Imposto de Renda da Pessoa Física  e Jurídica, IOF, ITR, IPI, PIS, PASEP, (CPMF), COFINS, CSLL, concursos de Prognósticos e a Contribuição de empregados e empregadores vinculada à Folha Salarial.
            Essa fusão, que visou a que os recursos sejam subordinados ao Ministério da Fazenda, apresenta dificuldades operacionais, a exemplo dos sistemas de informática; DATAPREV e SERPRO, não se comunicam.Só agora começam a ser integrados.
            O professor de Direito da UnB e da FGV e ex Secretário da Receita Federal, Osíris Lopes Filho, assim escreveu: “Nem bem foi instalado o novo órgão, ocorreu a sua fusão com a  Secretaria da Receita Federal. Tudo feito na improvisação, na galega, como se por passe de mágica e argumentação teórica de redução de custos e eliminação de duplicidade de ação, surgisse uma instituição mais eficaz, por racionalidade, poderosa... A fusão das duas organizações deveria ter começado por trocas de informações estratégicas... Estabelece-se expressamente a confusão de atuação para as instituições encarregadas do processamento de dados.”
            É uma temeridade essa esdrúxula Secretaria da Receita Federal do Brasil. Aliás, é exótica até no nome, quando coloca o desnecessário possessivo. Não há, por exemplo, Ministério da Fazenda “do Brasil”, Secretaria da Ciência e Tecnologia “do Brasil”. Por ser órgão da administração direta, e não uma empresa estatal, dispensa o acréscimo. Mas o grave, é que pode ferir de morte uma instituição responsável por 25 milhões de aposentados e pensionistas, que não pode ser encarada apenas como um órgão arrecadatório.





PREVIDÊNCIA SOCIAL - continuação


SONEGAÇÃO E CORRUPÇÃO
H
á inúmeras empresas sonegadoras contumazes, como há também vários órgãos públicos, em todos os níveis. Para os poderes públicos, concede-se parcelamento de 240 meses.
Há deficiências, tanto de fiscalização como de cobrança. São cifras astronômicas; entre 2003 e início de 2005, as perdas foram de R$ 90 bilhões, devido a sonegação, elisão e evasão.

REFLEXOS DA ECONOMIA

Q
uando a economia vai mal, a Previdência vai mal. Quando a economia cresce e a massa salarial acompanha, a Previdência é beneficiada. A deterioração das relações de trabalho, iniciada no governo Collor e continuada nos governos seguintes, que não combatem com eficácia a terceirização, a informalidade e a rotatividade da mão-de-obra, agravada pela política econômica que inibe a massa salarmica inibe a massasala propiciam no Collor e mantida nos governos seguintes, que nial, causa sérios prejuízos à Previdência e às políticas sociais em geral.
Em regime de repartição, em que as contribuições dos atuais trabalhadores pagam os benefícios dos aposentados e pensionistas, o desempenho da economia é, sem exagero, vital. No regime de repartição praticado atualmente, nada se poupa nem se aplica para o futuro. Os que contribuíram durante décadas, ficam dependentes do que se arrecada, como se o sistema de previdência social fosse concebido como um fundo, ou regime financeiro de repartição, onde a arrecadação financia as despesas do mesmo período. Não é assim, pois trata-se de um seguro.
O governo, os patrões e a mídia transformaram os aposentados nos “patinhos feios”, causadores de todos os malefícios. É para desviarem a atenção das verdadeiras causas dos déficits reais do Tesouro, como os absurdos pagamentos dos serviços de uma DÍVIDA PÚBLICA monumental, manipulada e que já ultrapassou a UM TRILHÃO E TREZENTOS BILHÕES DE REAIS.



O DÉFICIT

O
mitindo importantes recursos arrecadados, o governo divulga falsos déficits para justificar a amputação de direitos. É a teoria do Consenso de Washington, que FHC e Lula assinaram. Há tempos, martela-se a opinião pública com a falácia do “déficit da Previdência”. Os grandes jornais e as redes de televisão concedem generosos espaços aos políticos e “técnicos” inimigos da Previdência Pública. Chega-se ao absurdo da desfaçatez, como a do jornal “O Globo”, que escancarou a seguinte manchete mentirosa: “DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA NA DÉCADA É DE UM TRI”. A Folha de S.Paulo, o Estadão e muitos outros, praticam a mesma calhordice.
Ultimamente, a maneira de as autoridades governamentais chamarem atenção para o falso déficit, é fingir que propalam boas notícias, como: “Arrecadação da Previdência sobe e reduz o déficit”. O próprio ministro da Previdência assim se reporta, comemorando a “redução do déficit”.
Já foi comprovado que a Previdência é superavitária, conforme vários estudos divulgados pela ANFIP-Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência, nunca contestados. Esses superávits poderiam ser utilizados para constituição de fundos ou para atualizar os proventos das aposentadoriasepensões. Mas são direcionados para compor o “superávit primário”. O livro denominado “O Falso Déficit da Previdência”, editado em agosto/2006, também comprova que há superávits.
Os “fabricantes do déficit”, maldosamente omitem as receitas constitucionais da COFINS, da CSLL, da CPMF, dos Concursos de Prognósticos, de aplicações, de multas, de avulsos etc. Apresentam apenas a receita originada da Folha Salarial, e a comparam com o total de despesas.
Para ressaltar o “déficit”, separam as contas da Previdência das demais atividades da Seguridade Social, afrontando o artigo 195 § 2º da CF que diz: “A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela Saúde, Previdência Social e Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades...”. Ora, se a proposta orçamentária tem que ser integrada, o resultado das contas da Seguridade Social também tem que ser. 
  Enquanto uma pessoa desconhece a realidade, é compreensível que fale nesse déficit; porém, depois de comprovado que é mentira, só um biltre, muito cínico, continua a fazer essa afirmação.


PREVIDÊNCIA SOCIAL - continuação



DESVIOS
            Várias obras públicas foram financiadas com recursos desviados da Previdência: a construção de Brasília, a Ponte Rio Niterói, a Rodovia Transamazônimica, a Belém – Brasília, a Vale do Rio Doce, a Hidrelétrica de Itaipu, a Nuclebras etc. O Estado poderia indenizar a Seguridade, com ações de estatais e da Vale do Rio Doce, que poderiam ser desaproriadas.
            No ano 2000, foi criado o FEF-Fundo de Estabilização Fiscal, precursor da CPMF, que desviou 20% da arrecadação da Seguridade Social. Os governos manipulam recursos da CSLL, da COFINS, dos Concursos de Prognósticos etc., como manipulavam a CPMF, desviando-os para outras finalidades.
A delituosa DRU-Desvinculação das Receitas da União, prorrogada recentemente, autoriza essa rapinagem, não só da Seguridade Social, mas também dos Fundos Setoriais de Ciência e Tecnologia, do FAT, da Educação etc.

RENÚNCIA FISCAL   

C
oncedida a entidades filantrópicas, clubes de futebol profissional, empregador rural, empresas de exportação da produção rural e empresas enquadradas no Super Simples. Em 2004, as remissões foram de cerca de R$ 15 bilhões. Em 2005, cerca de R$ 12 bilhões.
Beneficiam Entidades Filantrópicas, Segurados Especiais, Empregador Rural (pessoa física e jurídica), Empregador Doméstico, Clubes de Futebol Profissional (inadimplência de 100%), Exportação da Produção Rural.
Há também os chamados Incentivos, que isentam de PIS e de COFINS sobre máquinas e equipamentos, e de Imposto de Renda sobre aplicações financeiras de entidades imunes, como partidos políticos e fundações.
O governo criou, recentemente, mais incentivos que penalizam a Previdência Social, como a ilegal MP 255 que dilatou de 60 para 240 meses o prazo para prefeituras e suas autarquias renegociarem as dívidas com a Previdência. Elevou o limite de enquadramento no SIMPLES de R$ 120 mil para R$ 240 mil para microempresas e de R$ 1,2 milhões para R$ 2,4 milhões para pequenas empresas. Criou o REPES-Regime Especial para Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação; o RECAP-Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital de Empresas Exportadoras, e o Programa de Inclusão Digital. Todos, refletindo-se sobre as receitas da Previdência.
Além das chamadas desonerações, há os parcelamentos de dívidas. É o caso, por exemplo, do REFIS-Programa de Recuperação Fiscal que parcela débitos de pessoas jurídicas com a Receita Federal e com o INSS. Centenas de milhares de empresas aderiram, aproveitando o parcelamento por prazo indeterminado, prestações atreladas ao faturamento, e juros da TJLP (mais baixo que a Selic), e obtenção da certidão negativa de débito, que permite obter créditos juntos aos bancos oficiais.
Agora, o Ministro da Fazenda garante que, até noventa dias após a aprovação da emenda constitucional da Reforma Tributária, mandará ao Congresso Nacional, um projeto de Lei com a redução da contribuição patronal para Previdência, de 20% para 14%, em seis anos. Além disso, há o risco de, na Reforma Tributária, haver redução ou extinção das contribuições constitucionais para a Seguridade Social (as desonerações). Também poderá ocorrer fusão de contribuições sociais com tributos alheios à Seguridade (IVA) o que, certamente levaria à exclusão da Seguridade. Risco de a Seguridade Social, no tempo, ficar sem receitas para seus programas.


PREVIDÊNCIA SOCIAL - continuação


A CONSTITUIÇÃO DE 1988

A
 nova Constituição criou o Sistema da Seguridade Social. O SINPAS acabou em 1990 e, com a fusão do IAPAS com o INPS, foi criado o INSS.
A Seguridade Social é definida como instituto de promoção social, composto de PREVIDÊNCIA SOCIAL, ASSISTÊNCIA SOCIAL  e  SAÚDE. Os princípios basilares da Previdência, conforme artigo primeiro da Lei Nº 8.212/91 (Organização da Seguridade Social), em consonância com o artigo 194-parágrafo ´único da CF, são:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação de bens e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) equidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento, e
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com participação da comunidade, em especial trabalhadores, empresários e aposentados.
            A Lei 8.213 dispõe sobre o Plano de Benefícios e Custeio da Seguridade Social.
            A Estrutura Básica do Sistema Previdenciário é a seguinte:
  • Trabalhadores do Setor Privado
  • Funcionários Públicos (Executivo, Legislativo e Judiciário)
  • Militares Federais
  • Previdência Complementar
            Os regimes no Brasil são:
  • Repartição Simples
  • Capitalização
            O sistema de benefício definido garante o valor do benefício, independente do valor acumulado pelas contribuições e seus rendimentos.
            No sistema de contribuição definida, o benefício futuro depende do valor acumulado das contribuições mais a capitalização.


PREVIDÊNCIA SOCIAL - INTRODUÇÃO


PREVIDÊNCIA SOCIAL
INTRODUÇÃO

                O ano da criação da Lei Eloi Chaves, 1923, é considerado o marco inicial da Previdência Social no Brasil. Todavia, antes disso já havia organismos de segurança social no Brasil. São mais de cem anos de lutas dos trabalhadores, que conseguiram muitos avanços Porém, nos últimos quinze anos, com a instalação de governos neoliberais, as lutas passaram a ter caráter defensivo, devido aos ataques para reduzir ou extinguir direitos.
            Até chegarmos à instituição da Previdência Social Pública, há uma longa história de acontecimentos importantes, visando a prevenir os riscos biológicos (velhice, invalidez, doença) e os riscos sociais (desemprego, acidente).
            Geraram-se dois princípios: a poupança, visando assegurar o necessário para o futuro, e a solidariedade, sentimento natural entre os humanos, que começou com assistencialismo e caridade.
            Ainda na idade média, século XIV, foram celebrados os primeiros contratos de seguro marítimo, através de Caixas de Socorro. Em Roma, Egito e Grécia, concebido o “pater famílias”, instituiu-se proteção aos servos e clientes. Em 1601, a Inglaterra criou a Lei dos Pobres, mas só depois da formação da Previdência Social na Alemanha, é que instituiu, em 1897, o seguro obrigatório para acidentes do trabalho.
            Na Alemanha, em 1883, com a intervenção do Estado, Otto von Bismarck criou a Previdência Social, instituindo o seguro obrigatório para cobrir acidentes, doença e velhice, com contribuição obrigatória para empregados, empregadores e Estado.
No Brasil, em 1835 nasceu o Montepio Geral dos Servidores do Estado. Em 1888, o Decreto Nº 9.912-A de 26 de março, criou o direito à aposentadoria para os empregados dos Correios.  Seguiram-se a Caixa de Socorro dos Empregados das Estradas de Ferro do Império, e o Fundo de Pensões dos Empregados das Oficinas da Imprensa Nacional. Em 1890 nasceu o Montepio Obrigatório dos Empregados do Ministério da Fazenda.
            A Constituição Republicana de 1891 determinava a aposentadoria aos funcionários públicos em caso de invalidez a serviço da Nação. (Nota I - essa constituição concedeu pensão ao ex Imperador Dom Pedro Segundo, que, em Portugal, recusou). A Lei de Adolfo Gordo, de 1915, instituiu o seguro de acidentes do trabalho (Nota II - Adolfo Gordo foi autor da Lei de 1907 que levou seu nome, que permitia a deportação de estrangeiros que atuassem no movimento sindical).
            O Decreto Nº 4.682 de 24/1/ 1923, conhecido como Lei Eloi Chaves, criou a Caixa de Aposentadoria e Pensões nas empresas ferroviárias, sem a participação do Estado, que apenas fiscalizava. É considerado o marco inicial da Previdência Social no Brasil.
            Em 1933, nascem os Institutos de Aposentadorias e Pensões,.com a participação do Estado. Foi criado, em 29 de junho, o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos-IAPM com abrangência nacional e filiação obrigatória de todos os trabalhadores em marinha mercante. Alcança toda a categoria, e não apenas uma empresa. Seguiram-se a Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Aeroviários, o IAPC, o IAPB, o IAPI, o IAPETC e o IPASE.
            Além da assistência previdenciária, os IAPs prestavam outros serviços, como assistência médica ambulatorial e até domiciliar, através do  SAMDU-Serviço de Assistência Médica Domiciliar de Urgência; O SAPS-Serviço de Alimentação da Previdência Social, coordenava uma rede de pequenos armazéns e restaurantes, a preços módicos. Concediam empréstimos simples, empréstimos para habitação, e possuíam excelentes hospitais. A contribuição previdenciária era de 5% a 8%, igual para empregados, empregadores e Estado (que nunca pagava).
            A LOPS-Lei Orgânica da Previdência Social, foi criada pela Lei 3.807 de 26/8/1960, sancionada pelo previdente Juscelino Kubistchek, sob pressão do movimento sindical e decisiva atuação do vice-presidente João Goulart. Instituiu a gestão colegiada, formada por representantes dos empregados, dos empregadores e do Estado. Unificou os IAPs em direitos e deveres mas manteve gestão separada para cada Instituto.
            O regime militar, através do Decreto-Lei nº 72/1966, unificou os IAPs, criando o INPS-Instituto Nacional da Previdência Social, acabando com a gestão colegiada. Reduziu benefícios, a exemplo da mudança do cálculo para benefícios, deixando de considerar as doze últimas contribuições, passando para as últimas tinta e seis contribuições. O pé-na-cova passou de 25% para 20% etc.
Em 1971 o Ministério do Trabalho passou a ser Ministério do Trabalho e da Previdência Social (que foi desmembrado em 1974, com a criação do Ministério da Previdência e Assistência Social). Os trabalhadores rurais obtêm a cobertura da Previdência Social; em 1972, os empregados domésticos e os autônomos, em 1973.
            O SINPAS-Sistema Nacional da Previdência e Assistência Social, criado em 1977, compunha-se do INAMPS, IAPAS, INPS, LBA, FUNABEM, DATAPREV e CEME. Absorveu o IPASE e o SASSE (economiários) e as Caixas Militares. O INAMPS foi transferido para o Ministério da Saúde em 1984, e foi extinto em 1993 com a criação do SUS. A LBA e a FUNABEM, em 1988, passaram para o Ministério da Habitação e Bem-Estar Social, depois Ministério do Interior.