5 de mai. de 2013

PREVIDÊNCIA SOCIAL - INTRODUÇÃO


PREVIDÊNCIA SOCIAL
INTRODUÇÃO

                O ano da criação da Lei Eloi Chaves, 1923, é considerado o marco inicial da Previdência Social no Brasil. Todavia, antes disso já havia organismos de segurança social no Brasil. São mais de cem anos de lutas dos trabalhadores, que conseguiram muitos avanços Porém, nos últimos quinze anos, com a instalação de governos neoliberais, as lutas passaram a ter caráter defensivo, devido aos ataques para reduzir ou extinguir direitos.
            Até chegarmos à instituição da Previdência Social Pública, há uma longa história de acontecimentos importantes, visando a prevenir os riscos biológicos (velhice, invalidez, doença) e os riscos sociais (desemprego, acidente).
            Geraram-se dois princípios: a poupança, visando assegurar o necessário para o futuro, e a solidariedade, sentimento natural entre os humanos, que começou com assistencialismo e caridade.
            Ainda na idade média, século XIV, foram celebrados os primeiros contratos de seguro marítimo, através de Caixas de Socorro. Em Roma, Egito e Grécia, concebido o “pater famílias”, instituiu-se proteção aos servos e clientes. Em 1601, a Inglaterra criou a Lei dos Pobres, mas só depois da formação da Previdência Social na Alemanha, é que instituiu, em 1897, o seguro obrigatório para acidentes do trabalho.
            Na Alemanha, em 1883, com a intervenção do Estado, Otto von Bismarck criou a Previdência Social, instituindo o seguro obrigatório para cobrir acidentes, doença e velhice, com contribuição obrigatória para empregados, empregadores e Estado.
No Brasil, em 1835 nasceu o Montepio Geral dos Servidores do Estado. Em 1888, o Decreto Nº 9.912-A de 26 de março, criou o direito à aposentadoria para os empregados dos Correios.  Seguiram-se a Caixa de Socorro dos Empregados das Estradas de Ferro do Império, e o Fundo de Pensões dos Empregados das Oficinas da Imprensa Nacional. Em 1890 nasceu o Montepio Obrigatório dos Empregados do Ministério da Fazenda.
            A Constituição Republicana de 1891 determinava a aposentadoria aos funcionários públicos em caso de invalidez a serviço da Nação. (Nota I - essa constituição concedeu pensão ao ex Imperador Dom Pedro Segundo, que, em Portugal, recusou). A Lei de Adolfo Gordo, de 1915, instituiu o seguro de acidentes do trabalho (Nota II - Adolfo Gordo foi autor da Lei de 1907 que levou seu nome, que permitia a deportação de estrangeiros que atuassem no movimento sindical).
            O Decreto Nº 4.682 de 24/1/ 1923, conhecido como Lei Eloi Chaves, criou a Caixa de Aposentadoria e Pensões nas empresas ferroviárias, sem a participação do Estado, que apenas fiscalizava. É considerado o marco inicial da Previdência Social no Brasil.
            Em 1933, nascem os Institutos de Aposentadorias e Pensões,.com a participação do Estado. Foi criado, em 29 de junho, o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos-IAPM com abrangência nacional e filiação obrigatória de todos os trabalhadores em marinha mercante. Alcança toda a categoria, e não apenas uma empresa. Seguiram-se a Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Aeroviários, o IAPC, o IAPB, o IAPI, o IAPETC e o IPASE.
            Além da assistência previdenciária, os IAPs prestavam outros serviços, como assistência médica ambulatorial e até domiciliar, através do  SAMDU-Serviço de Assistência Médica Domiciliar de Urgência; O SAPS-Serviço de Alimentação da Previdência Social, coordenava uma rede de pequenos armazéns e restaurantes, a preços módicos. Concediam empréstimos simples, empréstimos para habitação, e possuíam excelentes hospitais. A contribuição previdenciária era de 5% a 8%, igual para empregados, empregadores e Estado (que nunca pagava).
            A LOPS-Lei Orgânica da Previdência Social, foi criada pela Lei 3.807 de 26/8/1960, sancionada pelo previdente Juscelino Kubistchek, sob pressão do movimento sindical e decisiva atuação do vice-presidente João Goulart. Instituiu a gestão colegiada, formada por representantes dos empregados, dos empregadores e do Estado. Unificou os IAPs em direitos e deveres mas manteve gestão separada para cada Instituto.
            O regime militar, através do Decreto-Lei nº 72/1966, unificou os IAPs, criando o INPS-Instituto Nacional da Previdência Social, acabando com a gestão colegiada. Reduziu benefícios, a exemplo da mudança do cálculo para benefícios, deixando de considerar as doze últimas contribuições, passando para as últimas tinta e seis contribuições. O pé-na-cova passou de 25% para 20% etc.
Em 1971 o Ministério do Trabalho passou a ser Ministério do Trabalho e da Previdência Social (que foi desmembrado em 1974, com a criação do Ministério da Previdência e Assistência Social). Os trabalhadores rurais obtêm a cobertura da Previdência Social; em 1972, os empregados domésticos e os autônomos, em 1973.
            O SINPAS-Sistema Nacional da Previdência e Assistência Social, criado em 1977, compunha-se do INAMPS, IAPAS, INPS, LBA, FUNABEM, DATAPREV e CEME. Absorveu o IPASE e o SASSE (economiários) e as Caixas Militares. O INAMPS foi transferido para o Ministério da Saúde em 1984, e foi extinto em 1993 com a criação do SUS. A LBA e a FUNABEM, em 1988, passaram para o Ministério da Habitação e Bem-Estar Social, depois Ministério do Interior. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário