5 de mai. de 2013

PREVIDÊNCIA SOCIAL - continuação



DESVIOS
            Várias obras públicas foram financiadas com recursos desviados da Previdência: a construção de Brasília, a Ponte Rio Niterói, a Rodovia Transamazônimica, a Belém – Brasília, a Vale do Rio Doce, a Hidrelétrica de Itaipu, a Nuclebras etc. O Estado poderia indenizar a Seguridade, com ações de estatais e da Vale do Rio Doce, que poderiam ser desaproriadas.
            No ano 2000, foi criado o FEF-Fundo de Estabilização Fiscal, precursor da CPMF, que desviou 20% da arrecadação da Seguridade Social. Os governos manipulam recursos da CSLL, da COFINS, dos Concursos de Prognósticos etc., como manipulavam a CPMF, desviando-os para outras finalidades.
A delituosa DRU-Desvinculação das Receitas da União, prorrogada recentemente, autoriza essa rapinagem, não só da Seguridade Social, mas também dos Fundos Setoriais de Ciência e Tecnologia, do FAT, da Educação etc.

RENÚNCIA FISCAL   

C
oncedida a entidades filantrópicas, clubes de futebol profissional, empregador rural, empresas de exportação da produção rural e empresas enquadradas no Super Simples. Em 2004, as remissões foram de cerca de R$ 15 bilhões. Em 2005, cerca de R$ 12 bilhões.
Beneficiam Entidades Filantrópicas, Segurados Especiais, Empregador Rural (pessoa física e jurídica), Empregador Doméstico, Clubes de Futebol Profissional (inadimplência de 100%), Exportação da Produção Rural.
Há também os chamados Incentivos, que isentam de PIS e de COFINS sobre máquinas e equipamentos, e de Imposto de Renda sobre aplicações financeiras de entidades imunes, como partidos políticos e fundações.
O governo criou, recentemente, mais incentivos que penalizam a Previdência Social, como a ilegal MP 255 que dilatou de 60 para 240 meses o prazo para prefeituras e suas autarquias renegociarem as dívidas com a Previdência. Elevou o limite de enquadramento no SIMPLES de R$ 120 mil para R$ 240 mil para microempresas e de R$ 1,2 milhões para R$ 2,4 milhões para pequenas empresas. Criou o REPES-Regime Especial para Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação; o RECAP-Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital de Empresas Exportadoras, e o Programa de Inclusão Digital. Todos, refletindo-se sobre as receitas da Previdência.
Além das chamadas desonerações, há os parcelamentos de dívidas. É o caso, por exemplo, do REFIS-Programa de Recuperação Fiscal que parcela débitos de pessoas jurídicas com a Receita Federal e com o INSS. Centenas de milhares de empresas aderiram, aproveitando o parcelamento por prazo indeterminado, prestações atreladas ao faturamento, e juros da TJLP (mais baixo que a Selic), e obtenção da certidão negativa de débito, que permite obter créditos juntos aos bancos oficiais.
Agora, o Ministro da Fazenda garante que, até noventa dias após a aprovação da emenda constitucional da Reforma Tributária, mandará ao Congresso Nacional, um projeto de Lei com a redução da contribuição patronal para Previdência, de 20% para 14%, em seis anos. Além disso, há o risco de, na Reforma Tributária, haver redução ou extinção das contribuições constitucionais para a Seguridade Social (as desonerações). Também poderá ocorrer fusão de contribuições sociais com tributos alheios à Seguridade (IVA) o que, certamente levaria à exclusão da Seguridade. Risco de a Seguridade Social, no tempo, ficar sem receitas para seus programas.


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