DESVIOS
Várias obras públicas foram financiadas
com recursos desviados da Previdência: a construção de Brasília, a Ponte Rio
Niterói, a Rodovia Transamazônimica, a Belém – Brasília, a Vale do Rio Doce, a
Hidrelétrica de Itaipu, a Nuclebras etc. O Estado poderia indenizar a
Seguridade, com ações de estatais e da Vale do Rio Doce, que poderiam ser
desaproriadas.
No ano 2000, foi criado o FEF-Fundo
de Estabilização Fiscal, precursor da CPMF, que desviou 20% da arrecadação da Seguridade
Social. Os governos manipulam recursos da CSLL, da COFINS, dos Concursos de
Prognósticos etc., como manipulavam a CPMF, desviando-os para outras
finalidades.
A delituosa DRU-Desvinculação das
Receitas da União, prorrogada recentemente, autoriza essa rapinagem, não só da
Seguridade Social, mas também dos Fundos Setoriais de Ciência e Tecnologia, do
FAT, da Educação etc.
RENÚNCIA FISCAL
C
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oncedida
a entidades filantrópicas, clubes de futebol profissional, empregador rural,
empresas de exportação da produção rural e empresas enquadradas no Super Simples.
Em 2004, as remissões foram de cerca de R$ 15 bilhões. Em 2005, cerca de R$ 12
bilhões.
Beneficiam Entidades Filantrópicas,
Segurados Especiais, Empregador Rural (pessoa física e jurídica), Empregador
Doméstico, Clubes de Futebol Profissional (inadimplência de 100%), Exportação
da Produção Rural.
Há também os chamados Incentivos, que
isentam de PIS e de COFINS sobre máquinas e equipamentos, e de Imposto de Renda
sobre aplicações financeiras de entidades imunes, como partidos políticos e
fundações.
O governo criou, recentemente, mais incentivos
que penalizam a Previdência Social, como a ilegal MP 255 que dilatou de 60 para
240 meses o prazo para prefeituras e suas autarquias renegociarem as dívidas
com a Previdência. Elevou o limite de enquadramento no SIMPLES de R$ 120 mil
para R$ 240 mil para microempresas e de R$ 1,2 milhões para R$ 2,4 milhões para
pequenas empresas. Criou o REPES-Regime Especial para Plataforma de Exportação
de Serviços de Tecnologia da Informação; o RECAP-Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital de Empresas Exportadoras, e o Programa de Inclusão Digital.
Todos, refletindo-se sobre as receitas da Previdência.
Além das chamadas desonerações, há os
parcelamentos de dívidas. É o caso, por exemplo, do REFIS-Programa de
Recuperação Fiscal que parcela débitos de pessoas jurídicas com a Receita
Federal e com o INSS. Centenas de milhares de empresas aderiram, aproveitando o
parcelamento por prazo indeterminado, prestações atreladas ao faturamento, e
juros da TJLP (mais baixo que a Selic), e obtenção da certidão negativa de
débito, que permite obter créditos juntos aos bancos oficiais.
Agora, o Ministro da Fazenda garante
que, até noventa dias após a aprovação da emenda constitucional da Reforma
Tributária, mandará ao Congresso Nacional, um projeto de Lei com a redução da
contribuição patronal para Previdência, de 20% para 14%, em seis anos. Além
disso, há o risco de, na Reforma Tributária, haver redução ou extinção das
contribuições constitucionais para a Seguridade Social (as desonerações). Também
poderá ocorrer fusão de contribuições sociais com tributos alheios à Seguridade
(IVA) o que, certamente levaria à exclusão da Seguridade. Risco de a Seguridade
Social, no tempo, ficar sem receitas para seus programas.
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