5 de mai. de 2013

PREVIDÊNCIA SOCIAL - continuação


A CONSTITUIÇÃO DE 1988

A
 nova Constituição criou o Sistema da Seguridade Social. O SINPAS acabou em 1990 e, com a fusão do IAPAS com o INPS, foi criado o INSS.
A Seguridade Social é definida como instituto de promoção social, composto de PREVIDÊNCIA SOCIAL, ASSISTÊNCIA SOCIAL  e  SAÚDE. Os princípios basilares da Previdência, conforme artigo primeiro da Lei Nº 8.212/91 (Organização da Seguridade Social), em consonância com o artigo 194-parágrafo ´único da CF, são:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação de bens e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) equidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento, e
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com participação da comunidade, em especial trabalhadores, empresários e aposentados.
            A Lei 8.213 dispõe sobre o Plano de Benefícios e Custeio da Seguridade Social.
            A Estrutura Básica do Sistema Previdenciário é a seguinte:
  • Trabalhadores do Setor Privado
  • Funcionários Públicos (Executivo, Legislativo e Judiciário)
  • Militares Federais
  • Previdência Complementar
            Os regimes no Brasil são:
  • Repartição Simples
  • Capitalização
            O sistema de benefício definido garante o valor do benefício, independente do valor acumulado pelas contribuições e seus rendimentos.
            No sistema de contribuição definida, o benefício futuro depende do valor acumulado das contribuições mais a capitalização.


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