A CONSTITUIÇÃO
DE 1988
A
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nova Constituição criou o Sistema da
Seguridade Social. O SINPAS acabou em 1990 e, com a fusão do IAPAS com o INPS,
foi criado o INSS.
A
Seguridade Social é definida como instituto de promoção social, composto de
PREVIDÊNCIA SOCIAL, ASSISTÊNCIA SOCIAL
e SAÚDE. Os princípios basilares
da Previdência, conforme artigo primeiro da Lei Nº 8.212/91 (Organização da
Seguridade Social), em consonância com o artigo 194-parágrafo ´único da CF, são:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b)
uniformidade e equivalência dos benefícios às populações urbanas e rurais;
c)
seletividade e distributividade na prestação de bens e serviços;
d)
irredutibilidade do valor dos benefícios;
e)
equidade na forma de participação no custeio;
f)
diversidade da base de financiamento, e
g)
caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com
participação da comunidade, em especial trabalhadores, empresários e
aposentados.
A Lei 8.213 dispõe sobre o Plano de
Benefícios e Custeio da Seguridade Social.
A Estrutura Básica do Sistema
Previdenciário é a seguinte:
- Trabalhadores
do Setor Privado
- Funcionários
Públicos (Executivo, Legislativo e Judiciário)
- Militares
Federais
- Previdência
Complementar
Os regimes no Brasil são:
- Repartição
Simples
- Capitalização
O sistema de benefício definido
garante o valor do benefício, independente do valor acumulado pelas
contribuições e seus rendimentos.
No sistema de contribuição definida,
o benefício futuro depende do valor acumulado das contribuições mais a
capitalização.
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