5 de mai. de 2013

PREVIDÊNCIA SOCIAL - conclusão


CRESCIMENTO DO CONTINGENTE DE BENEFICIÁRIOS

O
s últimos governos têm manifestado grande preocupação com o envelhecimento da população e o “descontrolado aumento do número de beneficiários”, que causaria a desestruturação do sistema.
É outra falácia. É verdade que a expectativa de vida aumentou e a mortalidade infantil diminuiu. A população de mais de 60 anos cresceu, enquanto a de 0 a 14 anos recuou 1,4%. Mas a população de 16 a 59 anos foi a que mais cresceu. Reduziu-se a taxa de natalidade mas o grupo de potenciais contribuintes da Previdência aumentou.
O alarde que tem sido feito pelo aumento do número de beneficiários, precisa ser analisado. Em passado recente, para cumprimento do preceito constitucional da universalidade, ingressaram maciçamente no sistema vários contingentes populacionais. Milhões de trabalhadores rurais, domésticas, deficientes, autônomos, maiores de 65 anos. Foram levas sucessivas que passaram a receber benefícios sem que houvessem contribuído. Esse processo já se encerrou. Não há mais grandes contingentes para ingressarem coletivamente;  agora, o ingresso é paulatino, normal; e muitos já são contribuintes .
Segundo o IBGE, em 2020 haverá 25 milhões de idosos (acima de 60 anos), ou 11,4% de uma população prevista em 219 milhões. Todavia, havendo vagas disponíveis no mercado de trabalho formal, o número de contribuintes para a Previdência será suficiente.
Portanto o crescimento da população de idosos é absolutamente irrelevante, frente ao maior aumento da população economicamente ativa. Quando se trata de regime de repartição, o importante é a relação contribuintes/beneficiários. Muitos países com população de idosos maior do que a nossa, têm relação equilibrada. É o caso dos Estados Unidos, com um inativo para 3,23 ativos; a França com 1 por 2,67; a Alemanha com 1 por 1,77. A nossa está em torno de 1 por 2,8.
A responsabilidade pelo equilíbrio é dos governos e da política econômica, que podem gerar mais ou menos empregos; aumentar ou reduzir a informalidade.
Segundo os demógrafos, ao contrário do que as autoridades vêm apregoando, vivemos a fase denominada “bônus demográfico”, isto é, o conjunto das faixas etárias da população propicia o crescimento econômico. Há mais pessoas em idade produtiva, declínio da população infantil e menor número de idosos. Maior número de potencialmente ativos, menos crianças e idosos dependentes, torna-se fácil crescer a poupança.
Na década de 50, o número de filhos para cada mulher em idade reprodutiva, era de seis. Conforme a PNAD 2004, o número passou para 2 filhos por mulher, o que os demógrafos chamam de nível de mera reposição populacional. Em 1960 havia 81 crianças e idosos entre 100 brasileiros. Em 2000 era de 53 por 100. A projeção para 2020 indica 46 por 100, e para 2050, a projeção é de 59 (28 crianças e 31 idosos) por 100.
Portanto, não é esse bicho de sete cabeças que construíram. Porém, é verdade que os gastos com idosos, dentro de 30 a 40 anos, deverão aumentar. Ms se houver poupança, reserva técnica, haverá bonança. Sem precisar de Fator Previdenciário ou outras formas de aumentar o tempo de permanência na ativa.
O que assusta, é o desemprego, informalidade e baixo crescimento econômico.


PREVIDÊNCIA É PARA OS SEGURADOS
A
 Previdência Social é um seguro social que só pode pagar benefícios aos contribuintes. Os que nunca contribuíram, por responsabilidade do Estado que nunca lhes propiciou condições, sejam idosos, deficientes, donas-de-casa, rurais etc., devem receber um benefício ao atingirem certa idade. É importante fator de distribuição de renda, que faz justiça a milhões de trabalhadores que, em toda a vida, foram penalizados social e economicamente. Porém, frise-se, quem tem que pagar é o Tesouro Ncional e não a Previdência Social.
Até 1988, na área rural, só o chefe de família tinha direito ao benefício de meio salário mínimo. A nova Constituição, muito justamente, ampliou o benefício para um salário mínimo, reduziu em cinco anos o tempo e a idade para aposentadoria e, com a Lei 8.213, milhões de mulheres se habilitaram. Em 1992 o número de beneficiários nessa área, cresceu 22%; em 1993 cresceu 20,8% e em 1994, 6,3%. Em 1995 e 1996 iniciou-se o crescimento negativo. O grande impacto foi no início, e depois entrou na rotina.
O Tesouro Nacional, através da LOAS-Lei Orgânica de Previdência Social, tem que bancar esses pagamentos.

FAOR PREVIDENCIÁRIO

A
 Lei Nº 9.876 de 28/11/1999, instituiu essa aberração, depois de o Congresso Nacional ter rejeitado impor limite mínimo de idade, para aposentadoria pelo RGPS.
É preciso que fique bem claro que a Constituição determina que alterações na Previdência Social sejam realizadas apenas através de PEC-Proposta de Emenda Constitucional. Entretanto, tão estranho quanto a prorrogação do mandato de FHC, a Lei que criou o F.P. originou-se de Projeto de Lei Ordinária, apelando para a necessidade de desconstitucionalização das regras para cálculo dos benefícios. Tanto isso é certo, que o STF, por essa razão, determinou a retirada da MP 242.
Por esse execrável Fator Prevodemciário, que Lula prometeu revogar, aplica-se um redutor no valor do benefício de aposentadoria, levando o trabalhador a permanecer na ativa para receber provento não tão aviltado. É uma fórmula que considera a expectativa de vida no momento da aposentadoria.
Anualmente, o IBGE apura a taxa de mortalidade do ano anterior, através de “Tábuas Completas da Mortalidade”, e divulga a expectativa de vida do brasileiro. Ocorre que, em 2003 o Instituto promoveu alterações na metodologia de apuração, e aumentou substancialmente a expectativa de vida. Quanto maior a expectativa de vida no momento da aposentadoria, menor será o valor do benefício.


REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS

O
 artigo 201 § 4º da Constituição Federal determina: “É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. No parágrafo segundo. diz: “Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou rendimento do trabalho ao segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.”
O artigo 205 § 5º prescreve: “A garantia de um salário mínimo de benefício mensal a...”
É clara a intenção do legislador de indexar os benefícios previdenciários ao salário mínimo.
Todavia, a MP 316/2006, transformada na Lei Nº 11.430/06, alterou a Lei Nº 8.213 e determina que o reajuste dos benefícios seja feito anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, com base no INPC. Logo, autoriza que os valores das aposentadorias e pensões, maiores do que o salário mínimo, sejam reajustadas não pelo aumento do S.M. mas pelo INPC, sempre inferior.
Em 2004, o governo já procurava legalizar a violência que se vinha cometendo há muito tempo, e o então ministro da Casa Civil, José Dirceu, referendado pelo presidente Lula, declarava “”ser necessário desvincular as aposentadorias do salário mínimo para que este possa ter aumentos condizentes”. O governo afirmava que reajustar as aposentadorias no mesmo índice do salário mínimo aumentaria os gastos da previdência no mesmo índice. Escamoteou que a arrecadação também aumentaria.
Mas o reajuste tem sido diferenciado desde 1998, conforme abaixo:

ANO                 AUMENTO DO S.M.                 INPC
1998                            8,33%                          4,81%
1999                            4,61%                          4,61%
2000                            11,03%                        5,81%
2001                            19,21                           7,66%
2002                            11,11                           9,20%
 2003                           20,00%                         17,71%
2004                            8,33                             4,53%
2005                            15,38%                        6,35%
       2006                             16,67%                        5%

            Em 2006, o Congresso Nacional aprovou projeto concedendo o índice de 16,67% para todos os aposentados, mas o presidente Lula vetou.
            Devido a essa perversa política, a cada ano aumenta o contingente de aposentados e pensionistas com apenas um salário mínimo, e os do teto vão desabando. Em 2004 o teto era R$ 2.508,72, ou 9,65 vezes o s.m. Em 2005, era R$ 2.668,15, ou 8,9 vezes o s.m.; em 2006 o teto de R$ 2.801,56 representava 8,2 s.m.
            Acresça-se que a inflação para os idosos é sempre maior.
            Seria aceitável reajuste diferenciado para as aposentadorias de valor acima do teto, que são apenas 0,2% dos que recebem.
            Os reajustes que vêm sendo concedidos agridem a Constituição e ferem o princípio da isonomia.
            O Projeto de Lei N º 58 de 2003, do Senador Paulo Paim, manda recompor os valores das aposentadorias, parceladamente, até o ano 2011. O projeto segue vagarosamente, encontra-se atualmente na Comissão de Assuntos Econômicos desde 23/11/2007, e o relator é o Senador Romero Jucá.


RECEITA FEDERAL DO BRASIL

                A Previdência Social é Pública, não é estatal. Deve ser administrada pelos que contribuem : os empregados, os aposentados e os empregadores. O governo também deve participar, embora não pague; ao contrário, suga recursos da Seguridade, através da famigerada DRU-Desvinculação das Receitas da União.
            O atual governo parecia ter esse entendimento, mas, abruptamente, deu guinada de 180º.
            Quando era Ministro da Previdência o Senador Amir Lando, foi criada a efêmera Secretaria da Receita Previdenciária, destacada da estrutura do INSS, mas subordinada ao Ministro da Previdência. Sua estrutura administrativa e de recursos humanos, permitiriam a redução da inadimplência e da sonegação. Valorizava o custeio e não a redução de benefícios. O PFL tentou impedir sua criação; ajuizou ADIN que o STF-Supremo Tribunal Federal não acolheu.
            Entretanto, nessa época, a campanha para mais uma reforma da Previdência recrudesceu, e o Ministro Amir Lando posicionou-se contrariamente. Foi substituído pelo Senador Romero Jucá.
            Em seguida, o governo anunciou uma MP que anexava a SRP à Secretaria da Receita Federal. Foi a polêmica MP 258, que caiu por decurso de prazo. Então o governo enviou o projeto de lei Nº 6.272, com urgência constitucional. Tornou-se a Lei Nº 11.457/07.
            Foi consumada a heresia, oficializado-se que os recursos da Previdência sejam controlados pelo Tesouro, quando o correto é a Previdência ser independente do governo. Subordinação apenas a um colegiado; com autonomia para arrecadar e gerir seus recursos financeiros, pestando informações aos órgãos representativos de empregados, aposentados e empregadores.  A Previdência não é uma instituição governamental; é dos trabalhadores, que a mantêm. Tem finalidades específicas que não podem ser desvirtuadas. O governo não pode apropriar-se das receitas, para aplicar em seus projetos.
            A Super-Receita, resultado da fusão entre a Secretaria da Receita Previdenciária  e a Secretaria da Receita Federal, subordinada ao Ministério da Fazenda, centraliza a arrecadação dos tributos federais e as Contribuições Sociais. Arrecada e fiscaliza o seguinte: Imposto de Renda da Pessoa Física  e Jurídica, IOF, ITR, IPI, PIS, PASEP, (CPMF), COFINS, CSLL, concursos de Prognósticos e a Contribuição de empregados e empregadores vinculada à Folha Salarial.
            Essa fusão, que visou a que os recursos sejam subordinados ao Ministério da Fazenda, apresenta dificuldades operacionais, a exemplo dos sistemas de informática; DATAPREV e SERPRO, não se comunicam.Só agora começam a ser integrados.
            O professor de Direito da UnB e da FGV e ex Secretário da Receita Federal, Osíris Lopes Filho, assim escreveu: “Nem bem foi instalado o novo órgão, ocorreu a sua fusão com a  Secretaria da Receita Federal. Tudo feito na improvisação, na galega, como se por passe de mágica e argumentação teórica de redução de custos e eliminação de duplicidade de ação, surgisse uma instituição mais eficaz, por racionalidade, poderosa... A fusão das duas organizações deveria ter começado por trocas de informações estratégicas... Estabelece-se expressamente a confusão de atuação para as instituições encarregadas do processamento de dados.”
            É uma temeridade essa esdrúxula Secretaria da Receita Federal do Brasil. Aliás, é exótica até no nome, quando coloca o desnecessário possessivo. Não há, por exemplo, Ministério da Fazenda “do Brasil”, Secretaria da Ciência e Tecnologia “do Brasil”. Por ser órgão da administração direta, e não uma empresa estatal, dispensa o acréscimo. Mas o grave, é que pode ferir de morte uma instituição responsável por 25 milhões de aposentados e pensionistas, que não pode ser encarada apenas como um órgão arrecadatório.





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